As mentiras continuam


Assessores do Governo recrutados no privado recebem subsídio de férias
Hoje 23.08.2012
Passos Coelho e Vítor Gaspar argumentam que férias foram "adquiridas e vencidas em 2011". Este é um dos assuntos em destaque na edição de hoje do DN.

Quando é que estes senhores que nos governam deixam de mentir?
Seguem alguns exemplos publicados em Diário da República, assim, tiram-se as dúvidas a quem as tem.
Dentro das nomeações que este governo fez, encontram-se muitas aberrações, eu já fiz a minha parte, denunciando com provas das publicações em Diários da República, procurei a verdade e publiquei-a nos meus blogs.

Adjuntos 2, sendo um deles com 28 anos e vencimento de 3.183,63 €1, nomeados em 2011.
Diário da República 2.ª Série – N.º 180 de 19 de Setembro de 2011- Despacho 12267/2011
1 — Nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado João Miguel Saraiva Annes para prestar colaboração no meu Gabinete, como assessor para as relações externas, em regime de comissão de serviço.
2 — A colaboração a que se refere o número anterior dura enquanto se mantiver a minha nomeação no presente cargo, podendo ser feita cessar a todo o tempo.
3 — O nomeado auferirá remuneração mensal idêntica à de adjunto de gabinete, incluindo subsídios de férias e de Natal, subsídio de refeição e demais abonos e subsídios, designadamente de representação.
4 — A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2011.
4 de Julho de 2011. — O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
(Despacho n.º 15183/2011
1 — Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio a licenciada Teresa Empis Noronha Falcão Machado Soares para realizar estudos e trabalhos técnicos na área da sua especialidade, junto do meu Gabinete.
2 — A nomeada auferirá a remuneração correspondente ao estatuto remuneratório do cargo de direcção superior de 1.º grau, incluindo subsídio de alimentação, acrescida dos respectivos subsídios de férias e de Natal, bem como o abono de despesas de representação.
3 — A presente nomeação produz efeitos a 18 de Agosto de 2011 e manter -se -á em vigor até à cessação das minhas actuais funções, podendo ser revogada a todo o tempo. 29 de Agosto de 2011. — O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.)
Despacho n.º 6923/2012
Tendo sido publicado o Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, que procedeu à revisão do regime aplicável aos gabinetes dos membros do Governo, torna-se necessário efetuar os despachos do pessoal de apoio técnico administrativo e auxiliar que vinha exercendo funções no meu gabinete, adaptando-os ao regime resultante do novo diploma enquadrador.
O presente despacho não visa, portanto, proceder à designação de um novo elemento para este gabinete, ao qual
já se encontrava afeto, mas apenas proceder à adaptação ao novo diploma legal.
Assim:
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de coordenadora do apoio do meu gabinete, Fernanda de Oliveira Rodrigues Pena Marecos Domingos, Chefe de Serviços de Administração Escolar, da Escola Básica Integrada 1,2,3/JI — Vasco da Gama.
2 — Nos termos do n.º 12 do artigo 13.º do mesmo diploma, por acordo, o designado auferirá, pelo serviço de origem, a remuneração mensal correspondente à posição e nível remuneratório da categoria que detém, sendo a diferença suportada por verbas do orçamento do meu Gabinete.
3 — O vencimento mensal fixado no referido diploma é pago 12 vezes por ano, com direito aos subsídios de férias e de Natal ou equivalentes, sem prejuízo de quaisquer medidas que os tomem por objeto, estabelecidas por força da situação de dificuldade económica e financeira do Estado ou do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) a Portugal.
4 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.
5 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
16 de fevereiro de 2012. — O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.
23 Diário da República 2.ª Série – N.º 98 de 21 de Maio de 2012 – Despacho N.º 6923/2012

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Viva a petinga e os jaquinzinhos

Cavaco e agricultura, após o X Governo Constitucional

A dança das cadeiras