A factura da "bica"


Gostava de saber como é que os fiscalizadores podem comprovar que os clientes que entram e compram seja o que for, por exemplo o consumo de um café e que ao sair deixa ficar em cima do balcão ou deita no cesto do lixo o dito talão ou factura, que o mesmo dito cliente não pediu a citada factura.
Tanto quanto eu saiba, ninguém é obrigado a guardar e declarar ao fisco que tomou um café, no Café X, e, que lhe foi passada a factura desse valor e que terá de a registar no site das Finanças.
Por mim, podem ficar sentados à espera que eu registe seja o que for no site das Finanças, não o farei nunca!
A fiscalização pertence às autoridades tributárias e às Finanças e não aos contribuintes.
Lixo não levo para casa e se cada café que eu tomasse fora eu fosse obrigado a encher os bolsos de papeis, então mais me valia não tomar cafés ou almoçar fora ou jantar fora de casa. Pergunto, porque é que não entram as compras de mercearia e supermercado nessa situação de abate ao IRS? Não estamos a falar de restauração? A única diferença é ser confeccionado em casa ou fora desta, mas não deixa de ser restauração. Aí, possivelmente, já interessaria aos portugueses as possibilidade de descontar no IRS os valores deduzíveis de IVA nessas compras, mas isso não interessa ao Estado, o porquê não sei.
No dia em que for interpelado por um fiscal da Autoridade Tributária Aduaneira, possivelmente, que me irei passar dos carretos, porque eu não tenho de fazer o trabalho deles, ou seja a fiscalização de quem passa ou não factura dos consumos em determinado estabelecimento. Se lhes falta pessoal, que admitam ao serviço pessoas que estão no desemprego, ou vão à mobilidade e pegam numas centenas ou milhares de funcionários públicos e põem-nos a fazer esse trabalho de fiscalização, após a necessária formação.
Ninguém me pode obrigar a guardar facturas que não servem nem para limpar o rabo, (são demasiado pequenas) quanto mais para me encher os bolsos ou a carteira de lixo.
O senhor ministro Gaspar e todos os seus acólitos que ele teve o cuidado de abrigar no seu gabinete às custas do “zé pagante”, que vão trabalhar para a lavoura, que é a opção que o senhor Presidente da República deu aos portugueses, a não ser que eles sejam estrangeiros, pois passaram mais tempo lá fora, a trabalhar para os grandes “VAMPIROS” do mundo.
Acho muito bem que toda a gente pague os seus impostos, mas como sempre devemos dar o exemplo de cima, dos ministros e secretários de Estado que sabe-se lá como é que chegaram a estes cargos e a sua idoneidade, a sua ética, a sua moral e a sua cidadania. E ponto final.  

Fisco diz que já abriu processos a consumidores que não pediram fatura
A secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais adiantou, esta quarta-feira, que a inspeção tributária já instaurou este ano "diversos processos de contraordenação a consumidores finais por incumprimento da obrigação da exigência de fatura".
"Informa-se que, durante o ano de 2013 e no âmbito da ação de fiscalização em larga escala para garantir o cumprimento das novas regras de faturação, a inspeção tributária da AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] já instaurou diversos processos de contraordenação a consumidores finais por incumprimento da obrigação da exigência de fatura", informou fonte oficial da secretaria de Estado num esclarecimento enviado à agência Lusa.
Segundo sustenta o gabinete de Paulo Núncio, as alterações introduzidas na legislação "vieram criar as condições para que a lei seja efetivamente aplicável, ao contrário do que acontecia até 2012".
"Até dezembro de 2012, como a obrigação de exigir fatura por parte dos consumidores finais apenas abrangia as faturas emitidas por pessoas individuais (empresários em nome individual e profissionais liberais), o desconhecimento sobre a qualidade do emitente dificultava o cumprimento da lei. Agora a lei é aplicável em todas as transações, independentemente da qualidade do sujeito passivo que emite a fatura (pessoas individuais ou empresas), pelo que será aplicada sem exceções", explica.
Desta forma, refere, "as novas regras criam as condições necessárias para que possam ser realizadas ações de fiscalização pela AT que incidam sobre a obrigação de exigir a emissão de fatura por parte dos consumidores finais", sendo que estas ações "podem ser realizadas à saída dos estabelecimentos comerciais para garantir que os consumidores exigem efetivamente as faturas pelas compras realizadas".
"Neste sentido -- sustenta - é uma medida de combate eficaz à economia paralela, à evasão fiscal e às situações de subfaturação".

  

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