Ainda as PPP e os lucros excessivos


Aqui, nesta brincadeira das PPP, o Governo não faz nada!
E não faz porquê?
Dois motivos:
1.    Estes contractos foram feitos pelos gabinetes dos advogados que são ao mesmo tempo deputados na Assembleia da República, colidindo os interesses destes senhores, como deputados, com os seus clientes banqueiros e das construtoras.
2.    Porque a promiscuidade dos políticos com os grandes empreiteiros e com a Banca é de tal ordem, que não existe vontade de fazer seja o que for, para tirar o “lucro excessivo” das PPP aos seus beneficiários.
Como dizia ontem à noite o engenheiro Mira Amaral no programa do jornalista José Gomes Ferreira, é mais fácil cortar nas reformas e despedir funcionários públicos, que mexer nos interesses instalados nas PPP e nas rendas da energia.
Quando tivermos este estudo do investigador do ISEP, vamos ficar a saber todos os meandros dos contractos, e que já foi levantado neste artigo o véu de alguns “podres” dos mesmos. Até prémios existem e muito mais grave são as multas negativas de valor negativo. O exemplo dado pelo investigador, é realmente muito explicativo, “se formos apanhados em excesso de velocidade, o polícia ainda nos paga”. Melhor não podia ser!
No momento em que se discute o corte de 4.000 milhões de euros, continua por fazer alguma coisa nos contractos das PPP, alegando sempre que os contractos são blindados. Pois, mas para os trabalhadores e reformados isso não acontece, apesar de haver inconstitucionalidades, já o ficou provado no OE de 2012, mas o Governo aplicou a mesma inconstitucionalidade sobre os reformados. Portanto, só não se corta nas PPP e nas rendas excessivas porque o Governo quer manter a possibilidade de emprego no futuro, para os seus membros, assim como financiamentos estranhos para os Partidos.
Essa é a grande questão das PPP o da falta de coragem de mexer nos interesses da Banca e dos Empreiteiros. Quando se aceita um contracto desta natureza, quem o assinou por parte do Governo devia ser responsabilizado civilmente e responder em Tribunal e caso fosse provado negligência ou conluio, esse responsável político devia ser preso e obrigado a indemnizar o Estado.
Já é tempo de acabar com esta pouca vergonha de os políticos fazerem o que querem, prejudicando o país e de nada lhes acontecer.
Já estou farto de ouvir frases do género que ouvi ontem à noite no programa do José Gomes Ferreira, Mira Amaral dizer que não é político, que “apenas serviu o país, e determinada altura”. Preparou o seu futuro, pois hoje é Presidente do BIC. Essa é a questão de fundo de toda a gente que passa pela política, arranjar “tacho” para o futuro.  
O António José Seguro, em tempos, deu a ideia de uma taxa extraordinária para os lucros das PPP, o Governo não aceitou e não o fez. Em Espanha o Governo de Mariano Rajoy, fê-lo. Nas rendas excessivas da energia a aconteceu a mesma coisa e a EDP, que tem lá interesses, meteu o Estado espanhol em Tribunal, espero que perca.
A Lei, também diz que numa situação extrema financeira, o que é o caso em Portugal, estes contractos podem ser alterados, mas mesmo com essa ajuda da Lei, os nossos governantes nada fazem para cortar tanto nas PPP, como nas rendas excessivas.

Estudo alerta que fórmulas dos contratos das ex-Scut podem prejudicar Estado
LUSA 20/02/2013 - 19:55
Investigador do ISEP adverte para “falta de rigor”, “simplicidade” e “arbitrariedade” dos processos.
As fórmulas utilizadas para calcular pagamentos do Estado às concessionárias das ex-Scut podem estar a inflacionar essas transferências, admitiu à Lusa José Matos, investigador de matemática.
“A nossa conclusão é que as fórmulas são más e muito instáveis, os textos [dos contratos] também são maus, e os resultados imprevisíveis”, disse.
Este investigador de matemática do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP) está a estudar a legislação sobre parcerias público-privadas rodoviárias e concessões das ex-Scut (vias sem custos para o utilizador), especialmente os contratos publicados em Diário da República.
Analisou, nomeadamente, as fórmulas aplicadas para calcular rendas, multas e prémios, estas em função da sinistralidade de cada auto-estrada. “As fórmulas são tão estranhas que até pode haver multas negativas, algo que não sei muito bem como é possível de aplicar. É a mesma coisa que um polícia que nos apanha em excesso de velocidade ainda nos dar dinheiro por cima”, ironizou José Matos.
Estas são as primeiras conclusões de um estudo iniciado em Novembro, realizado em colaboração com a Associação Cívica para Transparência Internacional, e que serão apresentadas quinta-feira no ISEP, assumindo o investigador “surpresa” perante a qualidade das fórmulas utilizadas nestes contratos.
“Falta rigor e simplicidade, deixa muita arbitrariedade nestes processos, estamos a falar de milhões de euros. Os contratos são muitos, ainda temos de olhar para outros, mas as conclusões são fortes, até porque se estudarmos mais estas fórmulas, elas não vão ficar melhores”, acrescentou.
Sublinha que o caso mais “óbvio” reside nos pagamentos relativos aos índices de sinistralidade rodoviária, tendo em conta que os contratos estabelecem o pagamento de prémios às concessionárias, por parte do Estado, em função da baixa sinistralidade e multas de acordo com o número de acidentes ocorridos.
Contudo, o estudo do ISEP detectou que as fórmulas usadas nos cálculos desses índices de sinistralidade “inflacionam os prémios às concessionárias e deflacionam as multas a pagar”. Em algumas fórmulas, acrescentou, os prémios e multas a aplicar podem ter “zero casos” no denominador.
“Quando o denominador é zero [a dividir por zero], porque há registo de auto-estradas com índices de sinistralidade zero, o quociente [resultado da divisão] é infinito, ou seja não há possibilidade de pagar. Não faço ideia como é que é possível fazer contas com isso”, apontou.
A isto acrescenta que prémios e multas “não são calculadas na mesma escala”, contas cujo resultado é “prejudicial” para o Estado. “As multas são sempre pequenas e os prémios podem ser extraordinariamente grandes”, disse.
De acordo com José Matos, estes contratos, firmados entre o Estado e as concessionárias “incluem fórmulas que são artificialmente complexas e numericamente instáveis, das quais resultam valores imprevisíveis e não justificados, legalmente, no âmbito dos contratos”.
Paralelamente, aponta o caso dos contratos de prestação bancária indexado à Euribor, em que os bancos usam uma fórmula matemática de cálculo e arredondamento, fixada em legislação própria, algo que “não existe” nos contratos relativos às ex-Scut.
Criando “fórmulas correctas” para os cálculos das rendas e outros pagamentos, e estabelecendo uma legislação para estas mesmas fórmulas, “comuns a todos os contratos”, José Matos admite que haveria “um maior rigor” nesses pagamentos e “nenhuma das partes corria o risco de sair prejudicada”.
Admite ainda que, teoricamente, tendo em conta que os números sobre os pagamentos não foram disponibilizados, as concessionárias também podem estar a ser prejudicadas com a aplicação de “fórmulas muito más”.

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