O "de" e o "da"
O “de” e o “da”, relacionado
com a Lei que foi promulgada sobre as candidaturas dos autarcas à Presidência
de Câmara e de Junta de Freguesia.
Na minha óptica, quando foi
elaborada a Lei, não foi exclusivamente para o Presidente da Câmara Municipal
do Porto, ou da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, foi uma Lei feita na
generalidade dos Conselhos que existem no país. Daí, que se a Lei tivesse o “da”,
estaria a referir-se ao Presidente da Câmara Municipal “X” e não ao cargo de exercício
cívico, que é o de Presidente de Câmara Municipal.
Sua Excelência, que está no
Palácio de Belém, e que não deve querer ler os jornais do dia, para não ter de
ler o que por lá se escreve sobre ele, resolveu rever a Lei promulgada pelo seu
antecessor, ora estando este senhor no segundo mandato, pergunto: no primeiro
mandato não teve tempo de ver, se esta Lei estava bem ou mal escrita?
É normal um Presidente da
República, ir reler as leis que foram promulgadas pelos seus antecessores, a
fim de verificar se estão de acordo com o texto aprovado na Assembleia da
República?
Esqueci-me, andou entretido
a gastar os 16 milhões de euros que foi o orçamento anual das suas despesas e
que todos pagamos.
Pois é, temos uma pessoa em
Belém que em vez de ajudar só atrapalha, penso que mais valia extinguir o cargo
de Presidente da República, já que ele não faz nada de jeito. Ou será que
deveria ter escrito o cargo do Presidente da República (…) Esta confusão que só
agora apareceu, é para dar o benefício da dúvida a todos os profissionais da
política e não de serviço cívico, que existem neste país.
Depois vem o senhor
vice-presidente do PSD, (será que devia ser “de”) com uma carinha “angelical”
dizer que “só” têm 6 candidaturas a presidentes de Câmara que mudam de Concelho
para se candidatarem. Quer dizer que o Luís Filipe Menezes que é só o
Presidente de um dos três Concelhos, mais endividados do país, pode mudar-se
para o Porto de armas e bagagens e endividar este Concelho que tem as contas em
ordem. É com estes políticos de carreira, que não sabem fazer mais nada na
vida, apesar de ter tirado o “canudo” de médico pediatra. Ou é mau médico, ou a
presidência de uma Câmara, dá-lhe muito mais proveito no bolso.
"Na
verdade, o Decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo
Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as
expressões 'Presidente da Câmara Municipal' e 'Presidente da Junta de
Freguesia', ao passo que a Lei publicada substitui estas expressões por
'Presidente de Câmara Municipal e 'Presidente de Junta de Freguesia'",
explicitava Assunção Esteves.
Na
quarta-feira, a presidente da Assembleia da República disse que os presidentes
dos grupos parlamentares entenderam, por unanimidade, não clarificar a lei da
limitação dos mandatos autárquicos.
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