O "de" e o "da"


O “de” e o “da”, relacionado com a Lei que foi promulgada sobre as candidaturas dos autarcas à Presidência de Câmara e de Junta de Freguesia.
Na minha óptica, quando foi elaborada a Lei, não foi exclusivamente para o Presidente da Câmara Municipal do Porto, ou da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, foi uma Lei feita na generalidade dos Conselhos que existem no país. Daí, que se a Lei tivesse o “da”, estaria a referir-se ao Presidente da Câmara Municipal “X” e não ao cargo de exercício cívico, que é o de Presidente de Câmara Municipal.
Sua Excelência, que está no Palácio de Belém, e que não deve querer ler os jornais do dia, para não ter de ler o que por lá se escreve sobre ele, resolveu rever a Lei promulgada pelo seu antecessor, ora estando este senhor no segundo mandato, pergunto: no primeiro mandato não teve tempo de ver, se esta Lei estava bem ou mal escrita?
É normal um Presidente da República, ir reler as leis que foram promulgadas pelos seus antecessores, a fim de verificar se estão de acordo com o texto aprovado na Assembleia da República?
Esqueci-me, andou entretido a gastar os 16 milhões de euros que foi o orçamento anual das suas despesas e que todos pagamos.
Pois é, temos uma pessoa em Belém que em vez de ajudar só atrapalha, penso que mais valia extinguir o cargo de Presidente da República, já que ele não faz nada de jeito. Ou será que deveria ter escrito o cargo do Presidente da República (…) Esta confusão que só agora apareceu, é para dar o benefício da dúvida a todos os profissionais da política e não de serviço cívico, que existem neste país.
Depois vem o senhor vice-presidente do PSD, (será que devia ser “de”) com uma carinha “angelical” dizer que “só” têm 6 candidaturas a presidentes de Câmara que mudam de Concelho para se candidatarem. Quer dizer que o Luís Filipe Menezes que é só o Presidente de um dos três Concelhos, mais endividados do país, pode mudar-se para o Porto de armas e bagagens e endividar este Concelho que tem as contas em ordem. É com estes políticos de carreira, que não sabem fazer mais nada na vida, apesar de ter tirado o “canudo” de médico pediatra. Ou é mau médico, ou a presidência de uma Câmara, dá-lhe muito mais proveito no bolso.


"Na verdade, o Decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões 'Presidente da Câmara Municipal' e 'Presidente da Junta de Freguesia', ao passo que a Lei publicada substitui estas expressões por 'Presidente de Câmara Municipal e 'Presidente de Junta de Freguesia'", explicitava Assunção Esteves.
Na quarta-feira, a presidente da Assembleia da República disse que os presidentes dos grupos parlamentares entenderam, por unanimidade, não clarificar a lei da limitação dos mandatos autárquicos.

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