País sem autoridade
Se eu desrespeitar um tribunal,
o que me acontece será a prisão, por desrespeito ao dito tribunal. Já não se passa
a mesma coisa com essa classe superior, que são os políticos deste país.
Macário Correia não é o
único Presidente de Câmara que foi destituído do seu mandato por ordem
judicial, passou-se a mesma coisa com Valentim Loureiro, também do PSD, que se
está nas tintas para a ordem do tribunal, pois continua de pedra e cal, no seu
pedestal de Presidente de Câmara.
Macário Correia é mais um a
fazer mais do mesmo, depois de cometerem ilegalidades como autarcas, viram o tribunal
a retirar-lhes o mandato, mas ficam lá até ao fim do mesmo como se nada fosse.
O que está errado não ir lá a polícia judiciária e pegar nestes senhores e
mete-los na cadeia por uns bons pares de anos, por desrespeito ao tribunal.
Isso aconteceria se fosse qualquer cidadão comum, mas para esta elite de gente,
isso não acontece. Depois queixam-se que os cidadãos já não acreditam nas
instituições.
São estes políticos
agarrados ao poder, que não sabem fazer mais nada na vida, senão serem parasitas
da sociedade, sim, parasitas, porque enquanto autarcas enriquecem à custa
sabe-se lá de quê. Uma coisa é certa, não enriquecem à custa do suor do seu
trabalho, mas à custa da corrupção e dos compadrios com os empreiteiros. Não
será por acaso que estes senhores se agarram à cadeira do poder com unhas e
dentes, pois no dia que deixarem essa cadeira, passam a ser conhecidos pelos adjectivos
que a população lhes atribui.
Porque será que isto
acontece só com presidentes de câmaras do PSD, também está com um caso
semelhante o dissidente Isaltino Morais. Tudo homens do tempo do senhor Cavaco Silva,
como líder do Partido Social Democrata.
A tudo isto junta-se mais o
caso BPN e fica tudo “jóia”, como dizem os brasileiros.
Constitucional é claro:
Macário afinal não pediu aclaração
Macário
Correia levou outra negativa da Justiça. O Tribunal Constitucional diz que o
autarca devia estar "desatento" quando resolveu recorrer...
19:07
Terça feira, 12 de fevereiro de 2013
Depois
de 'chumbar' por duas vezes no Supremo Tribunal Administrativo, Macário Correia
enfrenta outras duas negativas, mas do Constitucional, segundo apurou o
Expresso.
As
opções começam a esgotar-se para o presidente da Câmara Municipal de Faro e da
Comunidade Intermunicipal do Algarve, que na semana passada - ainda que só hoje
se tenha sabido - viu indeferido o pedido de aclaração que fez ao Tribunal
Constitucional.
Segundo
o acórdão, a que o Expresso teve acesso, o autarca terá continuado agora a
insistir no erro que levou a que o Tribunal Constitucional (TC) já lhe tivesse
dado um 'não', no acórdão proferido em Janeiro.
É
que, refere o Tribunal, já nessa altura para que Macário suscitasse questões
sobre a inconstitucionalidade da decisão do Supremo Tribunal Administrativo
(STA), deveria tê-lo feito também junto do próprio STA, para que depois pudesse
seguir para o Constitucional.
Desta
feita, e segundo a decisão dos juízes Catarina Sarmento e Castro, Vítor Gomes e
Maria Lúcia Amaral, Macário Correia não leu bem o acórdão anterior.
"Analisado o teor do requerimento, verifica-se que a alegação de
existência de contradição entre a decisão proferida e os respetivos fundamentos
só pode decorrer de uma leitura desatenta do respetivo conteúdo", salienta
o Tribunal Constitucional.
"Seria
nas alegações do recurso de revista, apresentadas pelo aqui recorrente, que o
mesmo deveria ter suscitado ou renovado a suscitação da questão que pretendesse
erigir como objeto de ulterior recurso de constitucionalidade",
sendo"já intempestiva eventual suscitação posterior", afirmam os
magistrados.
Acórdão era claro e não
necessitava mais aclarações
Para
os juízes,as palavras utilizadas no acórdão que redigiram em Janeiro eram
suficientemente claras, não devendo suscitar mais aclarações.
"Não
contendo o acórdão n.º 24/2013 quaisquer obscuridades ou ambiguidades,
suscetíveis de, respetivamente,impedirem a inteligibilidade do pensamento nele
expresso ou gerarem dúvidas sobre o seu sentido, sendo certo que o requerente
não especifica qualquer excerto da decisão que, em rigor, torne fundado o seu
pedido, conclui-se pelo indeferimento do requerimento de aclaração
apresentado", afirmam agora os juízes, que reiteram que o pedido do
autarca é, na verdade. uma "manifestação de discordância relativamente aos
fundamentos do acórdão proferido, não se enquadrando, manifestamente, no âmbito
legal de um pedido de aclaração".
Por
esta ação, Macário Correia terá agora depagar 15 unidades de conta, o
equivalente a 1530 euros.
O
presidente da Câmara de Faro, porém, não pensa desistir e ontem emitiu um
comunicado dizendo que já conhecia a decisão do constitucional mas não a
divulgando, e reafirmava que não abandonará o cargo
"Por
existir uma divergência evidente entre o exposto nas diferentes fases do
processo e a decisão comunicada, entre outros factos, serão no prazo legal,
interpostos os procedimentos adequados", escreveu o autarca.
Segundo
Macário das sete situações ilegais identificadas pelo Supremo Tribunal
Administrativo (ao qual recorreu, mas perdeu) apenas quatro deram origem a
ações judiciais e que, mesmo nessas, "não há nenhuma decisão definitiva em
que se conclua que se tenha cometido qualquer ilegalidade (uma cabana alterada,
uma piscina e duas moradias)".
"Continua
obviamente a parecer inconstitucional que qualquer pessoa possa ser condenada,
sem que antes se demonstre que cometeu alguma ilegalidade", acrescentava o
presidente de Câmara.
"Continuo,
por isso, no exercício pleno das funções de presidente da Câmara Municipal de
Faro, aguardando o cabal esclarecimento deste estranho caso", concluia,
dizendo que "por considerar clara e suficiente esta informação", não
prestaria, para já, qualquer declaração pública adicional.
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