País sem autoridade


Se eu desrespeitar um tribunal, o que me acontece será a prisão, por desrespeito ao dito tribunal. Já não se passa a mesma coisa com essa classe superior, que são os políticos deste país.
Macário Correia não é o único Presidente de Câmara que foi destituído do seu mandato por ordem judicial, passou-se a mesma coisa com Valentim Loureiro, também do PSD, que se está nas tintas para a ordem do tribunal, pois continua de pedra e cal, no seu pedestal de Presidente de Câmara.
Macário Correia é mais um a fazer mais do mesmo, depois de cometerem ilegalidades como autarcas, viram o tribunal a retirar-lhes o mandato, mas ficam lá até ao fim do mesmo como se nada fosse. O que está errado não ir lá a polícia judiciária e pegar nestes senhores e mete-los na cadeia por uns bons pares de anos, por desrespeito ao tribunal. Isso aconteceria se fosse qualquer cidadão comum, mas para esta elite de gente, isso não acontece. Depois queixam-se que os cidadãos já não acreditam nas instituições.
São estes políticos agarrados ao poder, que não sabem fazer mais nada na vida, senão serem parasitas da sociedade, sim, parasitas, porque enquanto autarcas enriquecem à custa sabe-se lá de quê. Uma coisa é certa, não enriquecem à custa do suor do seu trabalho, mas à custa da corrupção e dos compadrios com os empreiteiros. Não será por acaso que estes senhores se agarram à cadeira do poder com unhas e dentes, pois no dia que deixarem essa cadeira, passam a ser conhecidos pelos adjectivos que a população lhes atribui.
Porque será que isto acontece só com presidentes de câmaras do PSD, também está com um caso semelhante o dissidente Isaltino Morais. Tudo homens do tempo do senhor Cavaco Silva, como líder do Partido Social Democrata.
A tudo isto junta-se mais o caso BPN e fica tudo “jóia”, como dizem os brasileiros.


Constitucional é claro: Macário afinal não pediu aclaração
Macário Correia levou outra negativa da Justiça. O Tribunal Constitucional diz que o autarca devia estar "desatento" quando resolveu recorrer...
19:07 Terça feira, 12 de fevereiro de 2013
Depois de 'chumbar' por duas vezes no Supremo Tribunal Administrativo, Macário Correia enfrenta outras duas negativas, mas do Constitucional, segundo apurou o Expresso.
As opções começam a esgotar-se para o presidente da Câmara Municipal de Faro e da Comunidade Intermunicipal do Algarve, que na semana passada - ainda que só hoje se tenha sabido - viu indeferido o pedido de aclaração que fez ao Tribunal Constitucional.
Segundo o acórdão, a que o Expresso teve acesso, o autarca terá continuado agora a insistir no erro que levou a que o Tribunal Constitucional (TC) já lhe tivesse dado um 'não', no acórdão proferido em Janeiro.
É que, refere o Tribunal, já nessa altura para que Macário suscitasse questões sobre a inconstitucionalidade da decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), deveria tê-lo feito também junto do próprio STA, para que depois pudesse seguir para o Constitucional.
Desta feita, e segundo a decisão dos juízes Catarina Sarmento e Castro, Vítor Gomes e Maria Lúcia Amaral, Macário Correia não leu bem o acórdão anterior. "Analisado o teor do requerimento, verifica-se que a alegação de existência de contradição entre a decisão proferida e os respetivos fundamentos só pode decorrer de uma leitura desatenta do respetivo conteúdo", salienta o Tribunal Constitucional.
"Seria nas alegações do recurso de revista, apresentadas pelo aqui recorrente, que o mesmo deveria ter suscitado ou renovado a suscitação da questão que pretendesse erigir como objeto de ulterior recurso de constitucionalidade", sendo"já intempestiva eventual suscitação posterior", afirmam os magistrados.
Acórdão era claro e não necessitava mais aclarações
Para os juízes,as palavras utilizadas no acórdão que redigiram em Janeiro eram suficientemente claras, não devendo suscitar mais aclarações.
"Não contendo o acórdão n.º 24/2013 quaisquer obscuridades ou ambiguidades, suscetíveis de, respetivamente,impedirem a inteligibilidade do pensamento nele expresso ou gerarem dúvidas sobre o seu sentido, sendo certo que o requerente não especifica qualquer excerto da decisão que, em rigor, torne fundado o seu pedido, conclui-se pelo indeferimento do requerimento de aclaração apresentado", afirmam agora os juízes, que reiteram que o pedido do autarca é, na verdade. uma "manifestação de discordância relativamente aos fundamentos do acórdão proferido, não se enquadrando, manifestamente, no âmbito legal de um pedido de aclaração".
Por esta ação, Macário Correia terá agora depagar 15 unidades de conta, o equivalente a 1530 euros.
O presidente da Câmara de Faro, porém, não pensa desistir e ontem emitiu um comunicado dizendo que já conhecia a decisão do constitucional mas não a divulgando, e reafirmava que não abandonará o cargo
"Por existir uma divergência evidente entre o exposto nas diferentes fases do processo e a decisão comunicada, entre outros factos, serão no prazo legal, interpostos os procedimentos adequados", escreveu o autarca.
Segundo Macário das sete situações ilegais identificadas pelo Supremo Tribunal Administrativo (ao qual recorreu, mas perdeu) apenas quatro deram origem a ações judiciais e que, mesmo nessas, "não há nenhuma decisão definitiva em que se conclua que se tenha cometido qualquer ilegalidade (uma cabana alterada, uma piscina e duas moradias)". 
"Continua obviamente a parecer inconstitucional que qualquer pessoa possa ser condenada, sem que antes se demonstre que cometeu alguma ilegalidade", acrescentava o presidente de Câmara.
"Continuo, por isso, no exercício pleno das funções de presidente da Câmara Municipal de Faro, aguardando o cabal esclarecimento deste estranho caso", concluia, dizendo que "por considerar clara e suficiente esta informação", não prestaria, para já, qualquer declaração pública adicional.

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